Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001936

Data
05/11/1971
Relator
Simões de Oliveira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acto administrativo Legitimidade activa Revogação Interesse directo Interesse pessoal Alteração dos pressupostos do acto Casa de saúde Idoneidade técnica Cedência temporária de exploração


Sumário

I - Não tem legitimidade para recorrer contenciosamente de acto que retira a uma casa de saude o reconhecimento da idoneidade tecnica para o internamento de beneficiarios da previdencia social a entidade que cedeu a outrem a administração e exploração desse estabelecimento, antes, e independentemente daquele reconhecimento, mediante o pagamento mensal de uma quantia fixa.
II - Os actos administrativos cujos pressupostos sejam necessarios não apenas para a sua emanação, mas tambem para a manutenção da situação deles resultante, como e o caso de verificação da idoneidade tecnica de uma casa de saude para o internamento de certos grupos de doentes, são revogaveis a todo o tempo em que cessem aqueles pressupostos.