Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001929

Data
30/06/1982
Fonte
Decisão
Provido.

Amnistia Centro regional de segurança social Lei fiscal Infracção às leis da segurança social Entrega de folha de ferias


Sumário

Não estão abrangidas pela amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3, as infracções as leis da Previdencia ou Segurança Social, em virtude de estas leis não poderem classificar-se como leis fiscais.