Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001928

Data
02/06/1982
Relator
Antonio Gomes
Fonte
Decisão
Provido.

Amnistia Infracção fiscal Lei fiscal Dívida à segurança social Obrigação fiscal Infracção às leis da segurança social Dívida à previdência


Sumário

I - Nas expressões "... infracções fiscais...", "...leis fiscais..." e "...obrigações fiscais..." referidas na Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado.
II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o artigo 2 do Decreto-Lei 511/76, de 3-7.