Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001921

Data
26/05/1982
Relator
Mario Arez
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Aquisição de bens Imposto de transacções Isenção de imposto de transacções Bens de equipamento Bens afectos ao processo produtivo Produção de bens Verba 23 da lista a


Sumário

Os bens adquiridos para instalação electrica de força motriz numa fabrica de produção de ferro e aço em lingotes constituem bens de equipamento afectos ao processo produtivo daqueles mesmos bens, pelo que a respectiva aquisição goza de isenção de imposto de transacções, de harmonia com a verba 23 da lista A anexa ao respectivo Codigo.*