Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001891

Data
16/06/1972
Relator
Veiga Rodrigues
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Execução de sentença Impossibilidade de execução Presunção de impossibilidade de execução


Sumário

O processo previsto no artigo 77 e paragrafos 1 e 2 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não tem aplicação nos casos em que a entidade a quem compita dar cumprimento ao acordão seja o Governo e muito menos quando este, antes de lhe ser dirigido o pedido de execução, ja tenha tomado a iniciativa de dar cumprimento ao julgado, embora o haja feito em moldes diferentes dos pretendidos pelo requerente.