Acto preparatório Objecto do recurso contencioso Acto administrativo definitivo e executório
Sumário
I - Os actos preparatorios não tem, por via de regra, qualquer relevancia para efeitos contenciosos, dado que não definem por forma autoritaria uma situação juridica concreta, não sendo, por isso, actos definitivos.
II - Consequentemente, são insusceptiveis de recurso contencioso (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).