Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001890

Data
19/03/1971
Relator
Pamplona Corte Real
Fonte
Decisão
Provido.

Acto preparatório Objecto do recurso contencioso Acto administrativo definitivo e executório


Sumário

I - Os actos preparatorios não tem, por via de regra, qualquer relevancia para efeitos contenciosos, dado que não definem por forma autoritaria uma situação juridica concreta, não sendo, por isso, actos definitivos.
II - Consequentemente, são insusceptiveis de recurso contencioso (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).