Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001871

Data
15/01/1971
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Concurso de infracções Infracção fiscal Contribuição industrial Omissão de lançamento Declaração modelo 3 Consumpção de infracções Livro de registo de compras vendas e serviços prestados


Sumário

I - Conceito de consumpção.
II - A infracção do artigo 133 do Codigo de Contribuição
Industrial e consumida ou absorvida pela infracção mais complexa e mais grave do artigo 55 do mesmo
Codigo.