Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001853

Data
14/04/1982
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Provido.

Amnistia Infracção fiscal Dívida à previdência Folha de férias Infracção as leis da previdencia


Sumário

As infracções relativas a falta de entrega das folhas de ordenados ou salarios para efeitos das Contribuições para a Previdencia ou Segurança Social não se encontram amnistiadas pela Lei 3/81, de
13-3.