Quotização para o fundo de desemprego Competencia dos tribunais das contribuições e impostos Trabalhador de salinas
Sumário
I - Os tribunais das contribuições e impostos são competentes para conhecer da oposição deduzida a execução fiscal por dividas ao Fundo de Desemprego.
II - Improcede o fundamento da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos invocado em oposição a execução fiscal por quotizações em divida ao Fundo de Desemprego relativas a remunerações de trabalhadores de salinas, que não são trabalhadores rurais.