Amnistia Infracção fiscal Dívida à segurança social Infracção às leis da segurança social
Sumário
I - A expressão "infracção fiscal" - utilizada na al. j) do art. 1 da Lei 3/81, de 13-3 - corresponde exclusivamente aos ilicitos por incumprimento de obrigações relativas a impostos e taxas, e não a contribuições para a Segurança Social.
II - Dai que as infracções aos normativos que esta regulamenta não se possam considerar abrangidos por aquele beneficio.