Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001806

Data
16/04/1970
Relator
Manso Preto
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Legitimidade activa Concorrencia Dano patrimonial Interesse directo Interesse legítimo Interesse pessoal Licenciamento industrial


Sumário

Dado como provado pela secção que a modalidade licenciada e insusceptivel de estabelecer concorrencia com a industria da recorrente, nenhum prejuizo lhe podendo causar, tera de considerar-se esta parte ilegitima para o recurso contencioso, por lhe faltar interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto.