Amortização do activo Custo imputável ao exercício Deperecimento
Sumário
Tendo a secção decidido, em materia de facto, que o elemento do activo da contribuinte "Alvara da
Vicris", constituido por licenças, alvaras, desenhos e modelos industriais, processos e metodos de fabrico e formulas de composição de vidro, esta sujeito a deperecimento, a amortização desse elemento deve ser considerada como "custo" imputavel ao exercicio, nos termos e para os efeitos do artigo 26, n. 7, do Codigo da Contribuição Industrial.