Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001781

Data
11/12/1969
Relator
Simões de Oliveira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Pena disciplinar Homologação Recurso hierárquico Direito ao recurso contencioso Ministro do ultramar Conselho superior de disciplina do ultramar


Sumário

I - Por força do paragrafo unico do artigo 418 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, não e admissivel recurso contencioso do despacho do Ministro do Ultramar que homologue acordão do Conselho Superior de Disciplina proferido em recurso hierarquico da punição disciplinar em suspensão de exercicio e vencimentos.
II - Afora os casos previstos no artigo 109, n. 4, da Constituição, o recurso contencioso não tem força de garantia constitucional, pelo que a lei ordinaria pode restringi-lo ou suprimi-lo, em cada caso.