Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001763

Data
21/10/1981
Relator
Felix Alves
Fonte
Decisão
Provido.

Infracção fiscal Grau de jurisdição Conhecimento de mérito Amnistia condicionada


Sumário

Se o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, deixar de conhecer do objecto do recurso para si interposto e amnistiar o arguido, o Supremo Tribunal Administrativo, se julgar que não ha lugar a amnistia, revogara a decisão e mandara que aquela 2 instancia, pelos mesmo juizes, conheça do aludido objecto.