Infracção fiscal Grau de jurisdição Conhecimento de mérito Amnistia condicionada
Sumário
Se o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, deixar de conhecer do objecto do recurso para si interposto e amnistiar o arguido, o Supremo Tribunal Administrativo, se julgar que não ha lugar a amnistia, revogara a decisão e mandara que aquela 2 instancia, pelos mesmo juizes, conheça do aludido objecto.