Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001722

Data
01/07/1981
Relator
Laurentino Araujo
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Oposição à execução Execução fiscal Terceiro Responsabilidade fiscal Registo de veículo Imposto de circulação Responsabilidade do alienante


Sumário

I - E responsavel pelo imposto de circulação o proprietario do veiculo a que se refere e na epoca a que se reporta (artigo 29 do Decreto-Lei n. 45331, de 28 de Outubro de 1963).
II - Dai que seja parte legitima na execução o titular da propriedade do veiculo então, face ao registo automovel.