Funcionário público Regresso ao serviço efectivo Vencimento complementar Subsidio eventual de custo de vida
Sumário
Tem direito ao subsidio eventual de custo de vida os funcionarios que, ao abrigo do artigo 14, paragrafo 1, do Decreto-Lei n. 26757, aguardam vaga para reingressarem no seu quadro de origem, apos o termo do serviço nos organismos de coordenação economica para que haviam sido requisitados.