Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001708

Data
16/01/1969
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Funcionário público Regresso ao serviço efectivo Vencimento complementar Subsidio eventual de custo de vida


Sumário

Tem direito ao subsidio eventual de custo de vida os funcionarios que, ao abrigo do artigo 14, paragrafo 1, do Decreto-Lei n. 26757, aguardam vaga para reingressarem no seu quadro de origem, apos o termo do serviço nos organismos de coordenação economica para que haviam sido requisitados.