Banco de portugal Incompetência em razão da matéria Competencia dos tribunais das contribuições e impostos Reprodução de notas de banco
Sumário
I - A competencia dos tribunais das contribuições e impostos esta fixada expressamente na lei (paragrafo unico do artigo 37 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos).
II - A materia da infracção prevenida no artigo 2 do Decreto-Lei n. 40194, de 21 de Junho de 1955, escapa a competencia daqueles tribunais.