Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001662

Data
09/05/1968
Relator
Pires da Cruz
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Caducidade Liquidação Sociedade por quotas Imposto complementar


Sumário

E legal a nova liquidação do imposto complementar efectuada em virtude da anulação, decretada em varias acções civeis, de dois aumentos de capital e dos contratos que tinham assegurado a um dos socios, a sua posição numa sociedade por quotas, pese embora o prazo de caducidade previsto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, de 24 de Novembro de 1937.
Com efeito, não so o referido preceito não contempla os casos de nova liquidação, como, na falta de disposição em contrario, a contagem desse prazo so se inicia no momento em que o direito puder ser exercido.*