Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001607

Data
19/10/1967
Relator
Santos Vitor
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acto opinativo Isenção de direitos de importação Matéria prima Sacor Ramas de petroleo Catalisador


Sumário

Tendo sido revogados pelo D.L n. 43962, de 14/10/1961, os preceitos da Lei n. 1947 que estabelecia isenções permanentes de direitos de importação a industria de refinação de petroleos, e não se encontrando os catalisadores inscritos como isentos na pauta de importação, so depois de requerida e concedida pelo Conselho Economico poderão estes produtos beneficiar da isenção.*