Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001602

Data
05/11/1980
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Competência dos tribunais fiscais Delito fiscal Auditoria fiscal


Sumário

Nos termos do artigo 13 ns. 1 e 2 do Decreto-
-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, as auditorias fiscais têm competência em razão da matéria para conhecer dos delitos fiscais aduaneiros cometidos até 14 de Outubro de 1977.