Competência dos tribunais fiscais Delito fiscal Auditoria fiscal
Sumário
Nos termos do artigo 13 ns. 1 e 2 do Decreto-
-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, as auditorias fiscais têm competência em razão da matéria para conhecer dos delitos fiscais aduaneiros cometidos até 14 de Outubro de 1977.