Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001594

Data
29/06/1967
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Ajudas de custo Exército Oficial Comissão de serviço no ultramar Vencimento base Vencimento complementar Província ultramarina


Sumário

I - O militar das Forças Terrestres que regresse a Metropole, em missão eventual de serviço, tem direito ao vencimento-base e, durante os primeiros vinte dias contados desde o desembarque, ao vencimento complementar da sua patente ou posto, ainda que tenha sido enquadrado em batalhão que ia prestar serviço no Ultramar, mediante despacho ministerial que fixou a sua situação dentro do serviço activo no exercito.
II - As ajudas de custo a abonar a militar em missão eventual na Metropole são calculadas de acordo com o Decreto n.
34366 de 1945/01/03.*