Negligência Aposentação compulsiva Poderes de cognição Supremo tribunal administrativo Qualificação da falta Gravidade da pena Incompetência profissional Existência material da falta Infracção atípica Má compreensão dos deveres profissionais
Sumário
Atento o disposto no artigo 20 da Losta 56, em materia disciplinar, e tratando-se de infracções atipicas, não pode o S.T.A. apreciar a existencia material das faltas nem a gravidade da pena aplicada.*