Contribuição industrial Transgressão fiscal Declaração modelo 2 Amnistia condicionada
Sumário
I - A inexactidão praticada na declaração modelo n. 2, para efeitos de contribuição industrial, constitui a transgressão punida pelo artigo 142 do respectivo Codigo, ainda que o resultado do exercicio se mantenha negativo apos a rectificação pelos serviços.
II - A amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, abrange os casos em que não haja lugar a liquidação de imposto ou contribuição por falta de materia colectavel.