Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001565

Data
09/05/1984
Relator
Antonio Patacas
Fonte
Decisão
Provido.

Taxa Imposto Arguição de inconstitucionalidade Receita de organismo de coordenação económica Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos


Sumário

I - Os diplomas que estabelecem a obrigatoriedade do pagamento de taxas aos organismos de coordenação economica não são inconstitucionais.
II - Isto mesmo que tais tributos hajam de classificar-se de "impostos".
III - Dai a legalidade das referidas taxas.