Taxa Imposto Arguição de inconstitucionalidade Receita de organismo de coordenação económica Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos
Sumário
I - Os diplomas que estabelecem a obrigatoriedade do pagamento de taxas aos organismos de coordenação economica não são inconstitucionais.
II - Isto mesmo que tais tributos hajam de classificar-se de "impostos".
III - Dai a legalidade das referidas taxas.