Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001561

Data
18/01/1968
Relator
Rodrigues Bastos
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Exoneração Forma Recondução Quadro do funcionalismo do ultramar Competência do conselho de ministros Oposição aos principios fundamentais da constituição de 1933


Sumário

I - O indeferimento do pedido de recondução de um medico leprologo do quadro complementar de cirurgiões e especialistas da provincia de Moçambique toma forma apenas com a publicação da portaria que o exonera.
II - A sanção prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 25317, de 13/05/35, e da competencia exclusiva do Conselho de Ministros. *