Imposto de transacções Isenção de imposto de transacções Bens de equipamento Bens afectos ao processo produtivo Verba 23 da lista a Estruturas suportes de silos
Sumário
Estão isentos de imposto de transacções, ao abrigo da verba 23 da lista A anexa ao respectivo Codigo, as vendas feitas, mediante declarações modelo n. 13, de estruturas-suportes de silos que se inserem na linha de produção de aglomerado de madeira, a uma produtora deste, estruturas aquelas que, depois de soldadas aos silos, com caracter de permanencia, tem por fim evitar o assentamento dos mesmos no chão e possibilitar o funcionamento eficaz dos silos.