Requerimento Impugnação judicial Revisão do acto tributário da liquidação Redução de taxa de sisa Reclamação ordinária Reclamação extraordinária
Sumário
I - O beneficio da redução da sisa a que alude o Decreto-Lei n. 643/76, de 30 de Julho, tem de ser requerido.
II - A revisão do acto tributario pertence a entidade que o praticou, mediante reclamação do interessado.
III - Na falta de reclamação não pode ter lugar impugnação judicial para aquele efeito.