Incompetência em razão da matéria Recurso para o tribunal pleno Competência do tribunal pleno Acórdão final
Sumário
I - Por "acordãos finais", para os efeitos do disposto no n. 2 do paragrafo 1 do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, devem entender-se aqueles que põem termo a qualquer das questões controvertidas nos autos.
II - Dos acordãos proferidos na 2 Secção, quando o recurso para o tribunal pleno tiver por fundamento a violação das regras da competencia em razão da materia, e sempre admissivel recurso, qualquer que seja o valor em que a decisão seja desfavoravel ao recorrente.