Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001509

Data
16/04/1980
Relator
Antonio Patacas
Fonte
Decisão
Incompetencia.

Incompetência em razão da matéria Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo Delito aduaneiro Tentativa de descaminho


Sumário

Apos a revisão da organica dos tribunais fiscais aduaneiros, operada com o Decreto-Lei n. 173-A/78 de 8 de Julho, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo deixou de ser competente em razão da materia para conhecer de processos por delitos fiscais aduaneiros.