Incompetência em razão da matéria Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo Delito aduaneiro Tentativa de descaminho
Sumário
Apos a revisão da organica dos tribunais fiscais aduaneiros, operada com o Decreto-Lei n. 173-A/78 de 8 de Julho, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo deixou de ser competente em razão da materia para conhecer de processos por delitos fiscais aduaneiros.