Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001500

Data
13/05/1981
Relator
Mario Arez
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Momento da transmissão dos bens da herança Domicílio Imposto sobre sucessões e doações Acções de sociedade comercial Independencia de angola


Sumário

I - A transmissão dos bens da herança opera-se com a abertura da sucessão, que ocorre no momento da morte do autor da mesma herança.
II - Para efeitos da sujeição a imposto sobre as sucessões e doações de transmissão de acções sediadas em Angola, antes de esta se tornar independente, essas acções tem--se por situadas no domicilio do seu titular.
III - Se este, a data do seu decesso, antes da mencionada independencia de Angola, era domiciliado no continente, ao seu domicilio havera de atender-se para os aludidos efeitos.