Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001491

Data
15/07/1965
Relator
Furtado Dos Santos
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Objecto do recurso jurisdicional Recurso para o tribunal pleno Ónus de especificar a lei violada


Sumário

I - O recurso para o tribunal pleno, como recurso de revista fundado em violação da lei substantiva ou adjectiva, exige a especificação da norma juridica violada pelo acordão recorrido.
II - Sem tal especificação impõe-se a aplicação da cominação legal do não conhecimento do recurso, por força do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel ex vi do disposto no artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
III - A especificação respeita ao acordão recorrido, e não ao acto impugnado ou a actos diversos.