Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001473

Data
04/11/1965
Relator
Henrique Parreira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Sociedade por quotas Matéria colectável Imposto complementar


Sumário

No regime do regulamento aprovado pelo Decreto n. 40788, de 28 de Setembro de 1956, o imposto complementar, sendo de sobreposição, não podia deixar de ser liquidado onde existia rendimento tributavel em contribuição industrial, sendo irrelevante a circunstancia de uma sociedade por quotas não ter distribuido ou creditado lucros aos socios ou de ainda o não ter feito.