Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001453

Data
04/04/1984
Fonte
Decisão
Provido.

Oposição à execução Taxa Imposto Fundamento da oposição Inconstitucionalidade material Arguição de inconstitucionalidade Ilegalidade da dívida exequenda Autorização legislativa Receita de organismo de coordenação económica Direito ordinário anterior à constituição de 1976 Receita do instituto de produtos florestais


Sumário

Por não afrontar materialmente a Constituição de
1976 não padece da inconstitucionalidade a Portaria
28/75.