Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001428

Data
04/11/1965
Relator
Honorio Barbosa
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Empreitada de obras públicas Preço global Recurso hierárquico Série de preços Junta autónoma de estradas Acto administrativo definitivo e executório Interpretação negocial


Sumário

I - Do despacho do Ministro das Obras Publicas proferido sobre deliberação da Junta Autonoma de Estradas em materia de interpretação contratual ha recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo.
II - Porque de caracter geral, o disposto no paragrafo 3 do artigo 2 das clausulas e condições gerais de empreitadas e fornecimentos de obras publicas, aprovadas por Decreto de 9 de Maio de 1906, e aplicavel as empreitadas por preço unico e por serie de preços, conforme a definição do artigo 39 das citadas clausulas e condições gerais.