Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001421

Data
27/06/1979
Relator
Antonio Gomes
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prazo Imposto de transacções Atraso da escrita


Sumário

I - A infracção prevista e punida nos artigos 80 e 111 do Codigo do Imposto de Transacções pressupõe um atraso de escrituração dos elementos da respectiva escrita por periodo superior a
30 dias.
II - Assim, para que ela se verifique, imprescindivel se torna a prova de que, aquando da fiscalização, ainda não haviam sido registadas operações ocorridas ha mais de 30 dias.