Recurso contencioso Delegação de poderes Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo Ministro das finanças Director geral das alfândegas Acto administrativo definitivo e executório
Sumário
Por via e nos termos do artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer dos recursos interpostos das decisões ou deliberações definitivas e executorias dos respectivos ministros, mesmo quando proferidas ou tomadas por delegação pelo director-geral das Alfandegas.