Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001322

Data
06/12/1978
Relator
Antonio Patacas
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Embargos de executado Oposição à execução Suspensão da execução Prestação de caução Ilegalidade da dívida exequenda


Sumário

Deduzida oposição a execução fiscal, ha que prestar caução nos termos do artigo 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, sob pena de prosseguir a execução ate a penhora ou quando esta seja insuficiente.