Liquidação adicional Sisa Caducidade de liquidação Isenção de sisa Redução de taxa de sisa
Sumário
I - E legal a aplicação da taxa de 1%, a que alude o artigo
34 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, desde que a data da respectiva liquidação, verificados os restantes requisitos, ja tenha sido apresentado o pedido de isenção temporaria da contribuição predial.
II - Efectuada legalmente a liquidação provisoria da sisa a taxa de 1% (citado artigo 34), o prazo para a realização da liquidação adicional ou definitiva e o estabelecido no artigo 92 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações.