Funcionário público Requisição de pessoal Vencimento de categoria Vencimento de exercício Organismo de coordenação económica
Sumário
Os vencimentos a que tiverem direito nos organismos de coordenação economica, e a que se refere o paragrafo 1 do artigo 14 do Decreto n. 26757, de
8 de Julho de 1936, são aqueles que os funcionarios ganhariam no serviço publico de que foram afastados, se nele reingressarem, e não os vencimentos de categoria nos cargos que ocuparam nos quadros do Estado.