Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001268

Data
07/06/1962
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Processo disciplinar Demissão Qualificação de infracção Interposta pessoa


Sumário

O facto de o chefe dos armazens gerais de um hospital do Estado ser casado com uma mulher que e socia não gerente de uma padaria que celebrara com o mesmo hospital, um contrato de fornecimento de pão não torna, por si so, necessariamente, a mulher "interposta pessoa" para os efeitos do n. 5 do paragrafo 3 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar.
A interposição pressupõe um conluio, que e necessario provar, visto a infracção disciplinar ser um facto voluntario.