Incompetência em razão da matéria Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo Recurso para a secção do contencioso tributário Delito fiscal Delito aduaneiro
Sumário
A Secção do Contencioso Tributario e incompetente em razão da materia para conhecer dos recursos interpostos das decisões proferidas em 1 instancia nos processos fiscais relativos a delitos fiscais.