Caducidade Contagem de prazo Prazo de liquidação Aquisição de bens Imposto de transacções Declaração modelo 6 Declaração modelo 5 Estabelecimento fabril Matéria prima Agência Produtor sujeito a registo
Sumário
I - O prazo referido no artigo 36 do Codigo do Imposto de Transacções vai ate ao fim do quinto ano posterior aquele em que tiverem lugar as transacções.
II - O paragrafo unico do artigo 51 do mesmo Codigo obriga ao registo dos estabelecimentos principais dos produtores, bem como ao das filiais, sucursais, agencias, delegações ou outras instalações comerciais ou industriais dependentes.