Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001227

Data
05/04/1962
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Licença Poderes de cognição Tribunal pleno Instalação de farmácias


Sumário

I - E vedado ao tribunal pleno conhecer da materia de facto, salvo quando se alegue ofensa de preceito legal exigindo determinado meio de prova para a existencia de certo acto ou facto, ou fixando a força de determinado meio de prova.
II - Não e de conceder licença para a instalação de farmacias quando se não verificam as condições de que a concessão depende.