Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001213

Data
15/03/1962
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Processo disciplinar Poderes de cognição Supremo tribunal administrativo Qualificação da falta Gravidade da pena Existência material da falta


Sumário

Por força do disposto no artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, não pode este em geral censurar a existencia material das faltas disciplinares, cabendo-lhe apenas conhecer da qualificação juridica destas.
Tambem lhe não pertence censurar a gravidade das penas impostas, mas tão-somente a sua legalidade.