Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001172

Data
01/03/1978
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Descaminho Mercadoria escondida e não manifestada


Sumário

Constitui delito de descaminho previsto e punido nos artigos 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro a passagem fraudulenta atraves das estancias aduaneiras de mercadorias sem serem submetidas ao competente despacho, de modo a obter a sua entrada no Pais sem o pagamento dos direitos e mais imposições.