Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001143

Data
15/12/1960
Relator
Lourenço Vasco
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Ministério público Recurso para o tribunal pleno Prazo de recurso jurisdicional


Sumário

Não deve conhecer-se do recurso interposto para tribunal pleno pelo agente do Ministerio Publico quando o mesmo seja apresentado alem do prazo de vinte dias fixado pelo artigo 94 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 41234, de 20 de Agosto de 1957.