Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001106

Data
20/12/1978
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Conhecimento oficioso Ofensa de caso julgado Recurso para o tribunal pleno Lucro tributável Conhecimento de fundo Contribuição industrial Competencia dos tribunais das contribuições e impostos


Sumário

I - Não viola o artigo 22 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo o acordão da 2 secção que decide não conhecer do recurso interposto de acordão da 2 Instancia das Contribuições e Impostos que, apreciando a questão de fundo em processo de impugnação judicial, ignorou a sentença da 1 Instancia, no mesmo processo proferida, que declarara absolutamente incompetente o juizo fiscal e que, sem outro conteudo de apreciação e decisão, foi objecto do recurso para aquela 2 Instancia.
II - Igualmente se não mostra violado o artigo 142 do Codigo Comercial, visto que o conhecimento da extinção da personalidade colectiva do contribuinte importaria apreciação da questão de fundo - vedado pelo mesmo caso julgado.