Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001100

Data
21/04/1960
Relator
Correia Guedes
Fonte
Decisão
Provido.

Lei interpretativa Restituição de imposto Competencia dos tribunais das contribuições e impostos


Sumário

Para obter a restituição de impostos cobrados indevidamente, mesmo que por acto definitivo e executorio da Administração se tenha declarado não serem devidos, depois da publicação do Decreto n.
41696, interpretado autenticamente pelo Decreto n.
42914, tem os contribuintes de reclamar e recorrer nos termos dos artigos 51, 52 e 59 do Decreto n.
16733, de 13 de Abril de 1929, para os tribunais do contencioso das contribuições e impostos e obter destes decisões onde se declare indevido o imposto cobrado.