Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001077

Data
11/02/1960
Relator
Correia da Silva
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Deliberação Poderes de cognição Tribunal pleno Poder discricionário Alegações Desvio de poder Riscar expressões Junta de crédito público


Sumário

I - E valida a deliberação da Junta do Credito Publico, funcionando apenas com um vogal efectivo e com o substituto do vogal falecido, que nomeou para o lugar de chefe de repartição um dos chefes de secção, se a lei não manda atender a quaisquer condições de preferencia e apenas exige que a escolha recaia em chefe de secção.
II - Não releva da competencia do tribunal pleno a censura da decisão, da secção, que manda riscar algumas expressões nas alegações do recorrente.