Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001072

Data
14/12/1959
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Contrabando Busca Prisão Apreensão de mercadorias Zona fiscal


Sumário

Nas zonas fiscais e licita a busca, apreensão de mercadorias introduzidas fraudulentamente no Pais e detenção dos arguidos, nos precisos termos dos artigos
63 e 130, n. 1, do Contencioso Aduaneiro, assim se verificando a flagrancia do delito fiscal cometido.